Marta, 37 anos de idade, Gabriela, 33 anos de idade, e Bruna...

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Q304490 Legislação da Defensoria Pública
Marta, 37 anos de idade, Gabriela, 33 anos de idade, e Bruna, 57 anos de idade, são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, membros estáveis da carreira. De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/94, com as modificações da Lei
Complementar no 132/09,

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Vamos analisar a questão apresentada sobre quem pode ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, conforme a Lei Complementar nº 80 de 1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132 de 2009.

Tema jurídico abordado: A questão trata dos requisitos para a ocupação do cargo de Defensor Público-Geral do Estado, conforme especificado pela legislação que rege a Defensoria Pública.

Legislação aplicável: De acordo com o artigo 6º, §3º da Lei Complementar nº 80/1994, modificada pela Lei Complementar nº 132/2009, o Defensor Público-Geral do Estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira, com mais de 35 anos de idade.

Alternativa correta: A - Apenas Marta e Bruna podem ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

Justificativa:

  • Marta tem 37 anos e é membro estável da carreira, portanto, atende aos requisitos de idade e estabilidade.
  • Bruna tem 57 anos e também é membro estável, cumprindo os mesmos requisitos.
  • Gabriela, com 33 anos, não atende ao requisito de idade mínima de 35 anos.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Apenas Bruna pode ocupar o cargo, está incorreta pois Marta também tem os requisitos necessários.
  • C - Marta, Bruna e Gabriela, está incorreta porque Gabriela não possui a idade mínima exigida.
  • D - Apenas Bruna, para mandato de 3 anos, vedada a recondução, está incorreta. O mandato é de 2 anos, com possibilidade de recondução.
  • E - Apenas Marta e Bruna, para mandato de 3 anos, vedada a recondução, também está incorreta devido ao erro no tempo do mandato e na possibilidade de recondução.

Compreender os requisitos para cargos de liderança na Defensoria Pública, como a idade mínima e a estabilidade, é essencial para responder corretamente a esse tipo de questão.

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Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.

Art. 99.  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

nandoch.... valeu...........

Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Me atirei igual um porco na lama.

 

Pior que eu sabia que era de 35 a 65, mas a malandra da FCC colocou a mais nova no meio e eu cai igual a um pato.

 

Errei por falta de atenção, mas não caio mais nessa.

GAB.: A.

NÃO HÁ LIMITE MÁXIMO DE IDADE, APENAS MÍNIMO: 35 ANOS.

 

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