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Q754686 Direito Sanitário
Com relação à Lei nº 9.782/99, que cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, analise a seguinte afirmação: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em nenhuma hipótese, poderá delegar suas atribuições aos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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Para resolver a questão apresentada sobre a Lei nº 9.782/99, precisamos entender o tema central: a possibilidade de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) delegar suas atribuições aos Estados, Distrito Federal ou Municípios.

A Lei nº 9.782/99 estabelece a Anvisa e seu papel no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O ponto crucial da questão é saber se a Anvisa pode ou não delegar suas funções. De acordo com o artigo 7º, inciso XIV da referida lei, a Anvisa possui, entre outras competências, a capacidade de delegar atribuições, respeitando as diretrizes e normas estabelecidas.

Portanto, a afirmação de que a Anvisa, em nenhuma hipótese, pode delegar suas atribuições é incorreta. A presença da expressão "em nenhuma hipótese" é uma armadilha comum em questões de concurso, pois, frequentemente, as leis preveem exceções ou condições específicas para delegação de funções.

Para ilustrar, imagine que a Anvisa precise de apoio local para fiscalizar um surto de contaminação em produtos alimentícios. Ela pode, sim, delegar a uma autoridade estadual ou municipal a execução de certas atividades, desde que dentro dos parâmetros legais.

Assim, a alternativa correta é E - errado, pois a Anvisa pode delegar suas atribuições, conforme previsto na legislação vigente.

Ao analisar questões de concurso, fique atento a termos absolutos como "em nenhuma hipótese" ou "nunca", pois eles frequentemente indicam uma afirmação errônea.

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Lei 9782/99, art. 7°

 

§ 1º  A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, excetuadas as previstas nos incisos I, V, VIII, IX, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX deste artigo.

 

 

A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, excetuadas as previstas nos incisos I, V, VIII, IX, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX deste artigo.

I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecidas o disposto no art. 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998;

VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei;

IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;

XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;  

XVI - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;

XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;

XIX - promover a revisão e atualização

LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.


Art. 7º  

§ 1º   A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, excetuadas as previstas nos incisos I, V, VIII, IX, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX deste artigo.


GABARITO: ERRADO

gab errado

dicas sobre a lei do gabarito (9.782/99)

  • sempre que falar dessa maneira (não pode ser outro modo, pois PODE ser competência da agência): Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, circunstâncias especiais, definir o sistema e política nacional de visa é COMPETÊNCIA DA UNIÃO
  • se falar em coordenar sistema nacional de visa, intervir, coordenar (cuidar esse, pois pode ser da união), promover, proibir, fomentar, autuar...= COMPETE À AGÊNCIA
  • Não há citação de SINMETRO, INMETRO nas competências da agência

Gabarito: errado!

Lei 9782/99

Art. 7° § 1º  A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias.

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