A administração pública direta e indireta de qualquer...
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Para responder a questão sobre os princípios constitucionais da administração pública, é crucial compreender o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Este artigo estabelece os princípios que regem a administração pública, fundamentais para o funcionamento do Estado de direito e para garantir que a atuação administrativa esteja em conformidade com os valores democráticos.
Os princípios mencionados são frequentemente resumidos pelo acrônimo LIMPE, que representa Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esta é a alternativa correta porque menciona exatamente os princípios expressos no artigo 37 da Constituição. Cada um desses princípios desempenha um papel essencial na condução da administração pública:
- Legalidade: A administração pública deve agir em conformidade com a lei.
- Impessoalidade: As ações da administração pública devem ser realizadas sem favorecimentos ou discriminações.
- Moralidade: Os atos administrativos devem respeitar princípios éticos e morais.
- Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público.
- Eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com qualidade e economicidade.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: formalidade, isonomia, competitividade, razoabilidade e eficácia;
Essa alternativa apresenta termos que não são princípios constitucionais expressos no artigo 37. Apesar de alguns conceitos serem importantes na administração pública, como isonomia (igualdade) e razoabilidade, eles não estão listados no referido artigo.
Alternativa B: produtividade, razoabilidade, celeridade, publicidade e eficácia;
Embora publicidade seja correto, os demais termos, como produtividade, razoabilidade e celeridade, não constam como princípios expressos no artigo 37.
Alternativa D: formalidade, igualdade, pessoalidade, moralidade e eficiência;
Esta alternativa possui dois erros: formalidade e pessoalidade não são princípios constitucionais expressos. Pessoalidade, inclusive, é o oposto do princípio da impessoalidade.
Alternativa E: igualdade, pessoalidade, legalidade, produtividade e publicidade.
Embora legalidade e publicidade sejam corretos, igualdade e produtividade não estão no artigo 37, e pessoalidade é incorreto.
Espero que esta explicação tenha clarificado suas dúvidas sobre os princípios constitucionais. Compreender essas diretrizes é crucial para interpretar corretamente questões de concursos na área de direito constitucional.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência
atenção com possíveis cascas de bananas:
LIMPE -> "E" de "EFICIÊNCIA" (e não de "eficácia", blz?)
eficiência = é o processo, o como realizar algo, da melhor maneira possível, utilizando menos recursos disponíveis e alcançar o objetivo final.
vs
eficácia = é a quantificação e uma meta.
bons estudos!
Pq na minha prova não cai uma questão dessa????
Resposta: (C)
Questão relativamente simples.
Contudo, não prescinde de explicação:
Na Constituição Federal de 1988, ao verificarmos o conteúdo do caput do referido dispositivo, podemos visualizar os seguintes princípios em destaque:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...] "
José Afonso da Silva (2013, p. 670) ao elencar os supracitados princípios, destaca que existem outros que decorrem dos incisos e parágrafos que se seguem ao dispositivo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. 36ª ed. Malheiros, São Paulo, 2013.
Tenho medo de prova fácil.
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