Marineide, prefeita do Município de Xique-Xique/BA, celebrou...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-BA Prova: FGV - 2026 - TJ-BA - Juiz Substituto |
Q4083794 Direito Administrativo
Marineide, prefeita do Município de Xique-Xique/BA, celebrou um contrato verbal de prestação de serviços, em nome do ente público, com a empresa Ribamar Pinturas Bem-feitas Ltda. O instrumento contratual previa a obrigação de renovar a pintura de todas as escolas do município com uma tinta específica para reter calor e melhorar a climatização nas salas de aula. O contrato totalizava R$ 100.000,00.
Ribamar Pinturas Bem-Feitas Ltda., por ter muitos outros serviços para fazer nas cidades próximas, subcontratou parte das pinturas com a empresa Pinturas Direitinho Ltda. para realizar o serviço pendente. Prestado o serviço, e sem a efetiva contraprestação, Ribamar Pinturas Bem-feitas Ltda. ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento integral, respeitada a sua margem de lucro. O município apresentou contestação sob os seguintes fundamentos: i) o contrato verbal é nulo de pleno direito porque não observou prévia licitação e não há contrato escrito; ii) a subcontratação sempre depende de anuência do ente público, independentemente do regime jurídico aplicado e da natureza jurídica do contrato.
O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou o seu parecer para o acolhimento dos argumentos da Fazenda Pública. À luz do caso concreto, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
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