Em 2013, Carlos adquiriu imóvel rural cortado por curso d’água
natural perene com largura de 8 metros, situado em área não
urbana. O imóvel possui área total de 5 módulos fiscais.
Ao requerer licença para supressão de vegetação próxima ao
curso d’água, Carlos alegou que a faixa de preservação deveria
ser reduzida porque o imóvel é de pequeno porte e porque parte
da vegetação já estava degradada quando adquiriu a
propriedade.
De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a Área de Preservação
Permanente (APP):
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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