Souto, Ramalho & Soares Ltda., sociedade limitada empres...
I. A cédula de crédito bancário representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível pela soma nela indicada, mas, alternativamente, pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou pelos extratos da conta-corrente.
II. Os cálculos feitos pelo credor para apuração do valor exato da obrigação podem ser apresentados em planilha de cálculo, que deverá evidenciar, de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e o valor total da dívida.
III. A cédula de crédito bancário deve ser emitida pelo valor total do crédito posto à disposição da emitente, competindo ao Banco Uauá S/A discriminar nas planilhas de cálculo, anexadas à cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.
Está correto o que se afirma em: