A infração político-administrativa, definida em Lei, pratica...
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Interpretação do Enunciado: O tema principal é a responsabilidade do Presidente da República frente a infrações político-administrativas, especificamente aquelas que atentam contra o livre exercício dos Poderes do Estado. O foco está na classificação legal da conduta.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no artigo 85, II, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.”
Complementa a Lei 1.079/1950, art. 4º, II, que detalha os crimes de responsabilidade:
“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.”
Tema Central e Resolução:
O crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa atribuída a agentes públicos de alto escalão, como o Presidente, que viole a ordem constitucional ou instituições democráticas. Diferencia-se do crime comum, pois não pertence ao âmbito penal comum, mas sim ao âmbito político-administrativo.
Exemplo Prático: Se o Presidente tentasse fechar o Congresso Nacional para impedir seu funcionamento, cometeria crime de responsabilidade, por atentar contra o livre exercício do Legislativo.
Alternativa Correta: B) de responsabilidade.
Justificativa: A resposta está diretamente amparada pela Constituição e legislação específica, evidenciando o caráter político-administrativo da infração.
Alternativas Incorretas:
- A) Comum: Crimes comuns são infrações penais comuns, julgadas pelo STF, mas não abrangem infrações político-administrativas praticadas no exercício da função presidencial.
- C) Ditatorial: Não existe classificação jurídica “crime ditatorial”.
- D) Hediondo: Crimes hediondos são delitos graves definidos em lei, mas não se confundem com crimes de responsabilidade.
- E) Ordinário: Similar ao crime comum, termo inadequado para o contexto da questão.
Dica de Prova: Atenção às expressões “político-administrativa” e “livre exercício dos Poderes”, pois são típicas dos crimes de responsabilidade!
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 1.000.000) e doutrinadores como José Afonso da Silva reforçam a natureza político-administrativa dos crimes de responsabilidade.
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Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/108029/o-que-sao-crimes-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-ronaldo-pazzanese
Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
(página 487, do livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes, vigésima sexta edição)
bons estudos a todos e fé sempre!!! =D
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