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Q111840 Direito Constitucional
A infração político-administrativa, definida em Lei, praticada pelo Presidente da República no desempenho da função que atente contra o livre exercício dos Poderes do Estado é classificada de crime
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Interpretação do Enunciado: O tema principal é a responsabilidade do Presidente da República frente a infrações político-administrativas, especificamente aquelas que atentam contra o livre exercício dos Poderes do Estado. O foco está na classificação legal da conduta.

Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no artigo 85, II, da Constituição Federal de 1988:

“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.”

Complementa a Lei 1.079/1950, art. 4º, II, que detalha os crimes de responsabilidade:

“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.”

Tema Central e Resolução:

O crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa atribuída a agentes públicos de alto escalão, como o Presidente, que viole a ordem constitucional ou instituições democráticas. Diferencia-se do crime comum, pois não pertence ao âmbito penal comum, mas sim ao âmbito político-administrativo.

Exemplo Prático: Se o Presidente tentasse fechar o Congresso Nacional para impedir seu funcionamento, cometeria crime de responsabilidade, por atentar contra o livre exercício do Legislativo.

Alternativa Correta: B) de responsabilidade.
Justificativa: A resposta está diretamente amparada pela Constituição e legislação específica, evidenciando o caráter político-administrativo da infração.

Alternativas Incorretas:

  • A) Comum: Crimes comuns são infrações penais comuns, julgadas pelo STF, mas não abrangem infrações político-administrativas praticadas no exercício da função presidencial.
  • C) Ditatorial: Não existe classificação jurídica “crime ditatorial”.
  • D) Hediondo: Crimes hediondos são delitos graves definidos em lei, mas não se confundem com crimes de responsabilidade.
  • E) Ordinário: Similar ao crime comum, termo inadequado para o contexto da questão.

Dica de Prova: Atenção às expressões “político-administrativa” e “livre exercício dos Poderes”, pois são típicas dos crimes de responsabilidade!

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 1.000.000) e doutrinadores como José Afonso da Silva reforçam a natureza político-administrativa dos crimes de responsabilidade.

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Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/108029/o-que-sao-crimes-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-ronaldo-pazzanese

Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Letra B

Art 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

II - o livre exercício do Poder legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
(página 487, do livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes, vigésima sexta edição) 
É, pelo jeito a FCC adotou mesmo o livro do Alexandre de Moraes para os assuntos de constitucional, tenho resolvido várias questões da disciplina e na maioria delas a bibliografia é essa! Vamos que vamos!

bons estudos a todos e fé sempre!!! =D

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