O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral...
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Tema Jurídico Abordado: A questão envolve a participação e o financiamento de entidades relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, especificamente os papéis do Conass, Conasems e Cosems, conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/1990.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.080/1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o principal referencial legal. O artigo 12 dessa lei menciona a criação de comissões intersetoriais e a importância da participação social na gestão do SUS.
Tema Central: A questão aborda a forma de financiamento e a representação institucional de entidades que atuam no âmbito do SUS, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), além do papel dos Conselhos de Secretários Municipais de Saúde (Cosems).
Exemplo Prático: Imagine um cenário onde o Conasems precisa de recursos para organizar um grande congresso sobre saúde pública. Segundo a legislação, ele pode receber fundos do orçamento federal através do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e, se necessário, firmar convênios com a União para financiar o evento.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque, de fato, o Conass e o Conasems são entidades que recebem recursos do orçamento geral da União por meio do FNS, conforme permitido pela legislação vigente. Além disso, os Cosems são reconhecidos como entidades representativas dos municípios em questões de saúde, desde que estejam vinculados ao Conasems, o que também está de acordo com as disposições estatutárias.
Análise de Possíveis Pegadinhas: A questão pode induzir ao erro ao mencionar a necessidade de vinculação institucional dos Cosems ao Conasems, podendo confundir aqueles que não estão familiarizados com as nuances institucionais. A dica é sempre verificar a estrutura e as regras de vinculação previstas estatutariamente.
Lembre-se, sempre que for confrontado com questões que envolvem legislação específica, busque identificar os dispositivos legais mencionados e como eles se aplicam no contexto prático. Isso ajuda a evitar confusões e a resolver as questões com mais segurança.
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Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
§ 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
§ 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
Lei 8080/90 -Art. 14-B - § 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
certo
os secretários de saúde precisam estar ligados as suas secretarias de saúde =
Cosems → vinculados institucionalmente ao Conasems
___
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass)
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
Conselhos de Secretários Municipais de Saúde (Cosems)
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