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Q1007398 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o Decreto Municipal nº 70/2002, que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Curitiba (SIM-CURITIBA), identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) A inspeção industrial sanitária será necessariamente permanente nos estabelecimentos que abatam animais de açougue, desde que não haja inspeção estadual ou federal. ( ) Para efeitos de responsabilidade técnica nos estabelecimentos com a chancela do SIM-CURITIBA, são considerados aptos os profissionais com formação superior em medicina veterinária ou zootecnia, devidamente inscritos no respectivo Conselho de Classe. ( ) Não estão sujeitos a este regulamento os estabelecimentos com autosserviço destinados a recebimento, classificação e industrialização, fracionamento, acondicionamento e comercialização, no próprio estabelecimento, de mel e seus derivados. ( ) Para efeitos de identificação na rotulagem, na classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal, será utilizada a letra “E” para todos os estabelecimentos de carnes e derivados.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.  
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Decreto Municipal nº 70/2002 (SIM-CURITIBA)

Tema central: A questão aborda as regras da inspeção industrial e sanitária, responsabilidade técnica, abrangência do regulamento, e rotulagem de produtos de origem animal do município de Curitiba, conforme Decreto Municipal nº 70/2002.

1ª afirmativa: “A inspeção industrial sanitária será necessariamente permanente nos estabelecimentos que abatam animais de açougue...”

Verdadeira. Segundo o Art. 3º, I do Decreto: “A inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal será: I – permanente nos estabelecimentos que abatam animais de açougue”.
Exemplo: Um abatedouro de bovinos em Curitiba necessita da presença contínua de inspetor veterinário.

2ª afirmativa: Sobre responsabilidade técnica, inclui zootecnistas?

Falsa. O Art. 4º do Decreto é claro: “são considerados aptos os profissionais com formação superior em medicina veterinária, devidamente inscritos no respectivo Conselho de Classe”. Não inclui zootecnia.
Dica: Atenção com termos amplos ou inclusivos (“ou zootecnia”) não previstos na legislação específica do município.

3ª afirmativa: Mel e derivados em autosserviço estariam isentos?

Falsa. O Art. 2º aponta: “Estão sujeitos a este regulamento os estabelecimentos que recebam, classifiquem, industrializem, fracionem, acondicionem e comercializem produtos de origem animal.” Mel e derivados se enquadram como produtos de origem animal.
Pegadinha: Suprimir produtos aparentemente “menores” (como mel) não os exclui do regulamento.

4ª afirmativa: Rotulagem com letra "E" para carnes e derivados?

Verdadeira. O Art. 5º estabelece: “será utilizada a letra 'E' para todos os estabelecimentos de carnes e derivados”.
Exemplo: Um frigorífico de frango rotula seus produtos com a letra ‘E’ conforme a norma.

Alternativa correta: B) V – F – F – V.

Por que as demais estão erradas? Porque invertem ou confudem a letra da lei sobre a exigência de inspeção, o escopo dos profissionais autorizados ou a abrangência do regulamento.

Dica de estudo: Grife sempre palavras-chave do decreto e atente para restrições expressas. Pegadinhas surgem ao ampliar indevidamente direitos ou deveres não previstos.

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