Marcos foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-BA Prova: FGV - 2026 - TJ-BA - Juiz Substituto |
Q4083762 Direito Processual Penal
Marcos foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia pela prática de homicídio qualificado (Art. 121, §2º, IV, do Código Penal), em razão da morte de Ricardo, ocorrida após uma discussão em um bar no Município de Feira de Santana/BA. Segundo a denúncia, Marcos desferiu golpes de faca contra Ricardo, que veio a óbito no local.
Pronunciado nos termos da denúncia, Marcos foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em Plenário, a defesa técnica sustentou, como tese principal, a legítima defesa própria, alegando que Ricardo havia avançado contra Marcos com uma garrafa de vidro quebrada, e, subsidiariamente, o excesso culposo na legítima defesa, sob o argumento de que, tendo agido inicialmente em defesa própria, Marcos teria ultrapassado os limites da excludente por imprudência ao desferir golpes além do necessário para repelir a agressão.
Na votação, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria delitivas (1º e 2º quesitos). Ao responderem ao terceiro quesito – “O jurado absolve o acusado?” –, a maioria votou NÃO, rejeitando, assim, a tese de legítima defesa.
Diante dessa resposta, o juiz-presidente da sessão de julgamento considerou prejudicado o quesito seguinte, que versava sobre o excesso culposo na legítima defesa, e prosseguiu para a votação das qualificadoras.
Ao final, Marcos foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa interpôs apelação, sustentando a existência de nulidade no julgamento.
Com base na legislação processual penal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
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