De acordo com a Resolução 196/96 CNS/MS o Termo de Consenti...
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Tema central: A questão trata dos requisitos éticos do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) em pesquisas clínicas, com base na Resolução 196/96 do CNS. Esse documento é fundamental na pesquisa clínica, pois garante a autonomia, informação e proteção dos participantes, inclusive de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E é a incorreta. Segundo a Resolução 196/96, “em pesquisas envolvendo crianças e adolescentes (...), deverá haver justificação clara da escolha dos sujeitos da pesquisa (...), e cumprir as exigências do consentimento livre e esclarecido, através dos representantes legais dos referidos sujeitos, sem suspensão dos direitos de informação do indivíduo, no limite de sua capacidade.” Ou seja, não se pode suspender o direito de informação ao próprio sujeito. Sempre que possível, a criança, o adolescente ou vulnerável deve ser esclarecido e informado a respeito da pesquisa, respeitando seu entendimento.
Manter esse direito é um dos pilares da ética na pesquisa, valorizando a autonomia e respeito à dignidade humana (Beauchamp & Childress, Principios de Ética Biomédica).
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Cabe sempre ao pesquisador responsável elaborar o TCLE, contendo informações claras e completas (Res. 196/96, item IV.4).
B) Correta. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) deve aprovar o TCLE antes do início da pesquisa. Essa etapa garante que os direitos dos participantes sejam resguardados.
C) Correta. O consentimento pode ser dado por assinatura ou impressão dactiloscópica, validando a concordância do sujeito (ou representante legal) mesmo em casos de analfabetismo ou impossibilidade de assinatura.
D) Correta. O TCLE deve ser elaborado em duas vias: uma para o participante (ou seu representante) e uma para arquivamento pelo pesquisador, garantindo rastreabilidade e segurança documental.
Pontos-chave para concursos:
– Atenção a expressões como “suspensão do direito de informação”. Trata-se de pegadinha: a legislação determina que a informação NUNCA deve ser negada ao sujeito, mesmo em vulnerabilidade, sempre respeitando seu entendimento.
– Em provas, busque termos como “autonomia”, “direito de informação” e “proteção dos vulneráveis” ao analisar questões sobre ética em pesquisa.
Conclusão: A alternativa E está em desacordo com a Resolução 196/96 (item IV.3.a), pois o direito à informação do sujeito da pesquisa deve ser mantido, mesmo quando o consentimento é via representante legal.
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