No Art. 130, o Código Penal descreve o crime de perigo de c...
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Q4083760
Direito Penal
No Art. 130, o Código Penal descreve o crime de perigo de
contágio venéreo, com a seguinte redação: “Expor alguém, por
meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio
de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está
contaminado”.
O crime em questão é:
O crime em questão é: