O Parágrafo terceiro do artigo 142 da Lei Orgânica Municipal...

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Q4418045 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O Parágrafo terceiro do artigo 142 da Lei Orgânica Municipal, estabelece que é competência do município suplementar a legislação federal e estadual dispondo sobre a proteção à infância, à juventude e às pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes:
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