De acordo com o Código Tributário Nacional, a pessoa jurídic...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 133, caput e incisos I e II: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.” No caso, a alternativa A corresponde à hipótese do inciso I, em que a responsabilidade do adquirente é integral se o alienante cessar a exploração da atividade.
- Em sucessão empresarial tributária, se o alienante cessa a exploração, a responsabilidade do adquirente é integral.
- Se o alienante prossegue na atividade ou inicia nova atividade dentro de 6 meses, a responsabilidade do adquirente é subsidiária com o alienante.
- Confira sempre o prazo legal do art. 133, II, do CTN: o marco correto é dentro de 6 meses, contados da alienação.
- Quando a questão reproduzir a estrutura do art. 133 do CTN, resolva por confronto literal entre a conduta do alienante e o tipo de responsabilidade.
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Comentários
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subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, após (o prazo é contado imediatamente da data da alienação) seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Abraço a todos
O erro está na palavra APÓS, pois seria DENTRO de seis meses.
Responsabilidade por transferência: a responsabilidade pelo crédito tributário é do contribuinte, mas por acontecimentos posteriores passa a ser de responsabilidade de outra pessoa.
Responsabilidade por substituição: desde o início a responsabilidade pelo crédito tributário é da pessoa que não possui relação pessoa e direta com o fato gerador.
Abraços
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