De acordo com o Código Tributário Nacional, a pessoa jurídic...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31305 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responderá pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, de forma:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 133, caput e incisos I e II: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.” No caso, a alternativa A corresponde à hipótese do inciso I, em que a responsabilidade do adquirente é integral se o alienante cessar a exploração da atividade.

Tema central: Sucessão tributária empresarial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a hipótese legal do art. 133, I, do CTN. Na aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento, com continuidade da exploração pelo adquirente, a responsabilidade pelos tributos devidos até a data do ato será integral quando o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. Esse é o efeito jurídico expressamente previsto na lei para essa situação.
B
Errada
Está errada porque, segundo o art. 133, II, do CTN, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro de 6 meses da alienação, a responsabilidade do adquirente é subsidiária com o alienante, e não integral.
C
Errada
Está errada porque altera o requisito temporal do art. 133, II, do CTN. A responsabilidade subsidiária depende de o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro de 6 meses da alienação, e não após seis meses.
D
Errada
Está errada porque a responsabilidade do adquirente não é sempre subsidiária nem independe da conduta do alienante. O art. 133 do CTN distingue duas hipóteses: responsabilidade integral se o alienante cessar a exploração e responsabilidade subsidiária se ele prosseguir ou iniciar nova atividade dentro de 6 meses.
E
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 133 do CTN, que prevê responsabilidade tributária do adquirente na sucessão empresarial. A lei não estabelece exclusividade do alienante nem exclui, em regra, a responsabilidade do adquirente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre as duas consequências do art. 133 do CTN: responsabilidade integral quando o alienante cessa a atividade e responsabilidade subsidiária quando ele prossegue ou reinicia atividade dentro de 6 meses.
Dica para questões semelhantes
  • Em sucessão empresarial tributária, se o alienante cessa a exploração, a responsabilidade do adquirente é integral.
  • Se o alienante prossegue na atividade ou inicia nova atividade dentro de 6 meses, a responsabilidade do adquirente é subsidiária com o alienante.
  • Confira sempre o prazo legal do art. 133, II, do CTN: o marco correto é dentro de 6 meses, contados da alienação.
  • Quando a questão reproduzir a estrutura do art. 133 do CTN, resolva por confronto literal entre a conduta do alienante e o tipo de responsabilidade.

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Resposta Letra AArt. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - INTEGRALMENTE, SE O ALIENANTE CESSAR A EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA OU ATIVIDADE; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Depende exclusivamente da ação do alienante, sendo:Se alienante exerce alguma atividade dentro de 6 meses:- o adquirente responde subsidiariamenteCaso contrário:- o adquirente responde solidariamente
Erro da alternativa C:

subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, após (o prazo é contado imediatamente da data da alienação) seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Abraço a todos

O erro está na palavra APÓS, pois seria DENTRO de seis meses.

Responsabilidade por transferência: a responsabilidade pelo crédito tributário é do contribuinte, mas por acontecimentos posteriores passa a ser de responsabilidade de outra pessoa.

Responsabilidade por substituição: desde o início a responsabilidade pelo crédito tributário é da pessoa que não possui relação pessoa e direta com o fato gerador.

Abraços

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