O Código Tributário Nacional criou um conjunto extenso de r...
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Gabarito comentado
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da Responsabilidade Tributária conforme prevista no Código Tributário Nacional (CTN). É importante entender como o CTN estrutura a responsabilidade de terceiros em obrigações tributárias.
Legislação Aplicável: O tema é regido principalmente pelos artigos 128 a 138 do CTN, que tratam das diversas formas de responsabilidade tributária. O artigo 128, em especial, menciona que a responsabilidade pode ser atribuída a terceiros.
Explicação do Tema Central: A responsabilidade tributária ocorre quando uma pessoa, que não é o contribuinte direto, é responsabilizada pelo pagamento do tributo. Isso pode ocorrer de forma solidária ou supletiva. O CTN permite essa atribuição, mas não exclui automaticamente o contribuinte original da responsabilidade, a menos que a lei assim disponha.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que é responsável por reter e repassar o imposto de renda de seus funcionários. Se a empresa não cumprir essa obrigação, os diretores podem ser responsabilizados pelo pagamento do tributo, sem que isso exclua a responsabilidade original da empresa.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A opção A está correta porque o CTN permite que a responsabilidade seja atribuída a um terceiro, mas mantém a possibilidade de o contribuinte original também ser acionado de forma supletiva. Ou seja, ambos podem ser responsabilizados.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque a atribuição de responsabilidade a terceiros não exclui, em definitivo, a responsabilidade do contribuinte, a menos que haja previsão legal específica para isso.
C - Errada, pois o CTN não exclui a atribuição de responsabilidade a pessoas vinculadas ao fato gerador. Na verdade, muitas vezes, é justamente a ligação com o fato gerador que justifica a responsabilidade.
D - Incorreta, porque a atribuição de responsabilidade não exige, necessariamente, uma lei complementar federal. O CTN permite que leis ordinárias disponham sobre a matéria.
E - Esta opção está errada porque a atribuição de responsabilidade deve ser expressa, e não implícita, especialmente em casos de responsabilidade por infrações, onde a clareza é essencial.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos como "definitivo", "somente" e "implícito". Essas palavras geralmente indicam exclusividade ou ausência de exceções, que nem sempre são verdadeiras no direito tributário.
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Comentários
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Gabarito Letra A
De acordo com o CTN:
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de
modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao
fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
obrigação
Erro das demais:
B) Errado, a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa NÃO exclui, em definitivo, a responsabilidade do contribuinte, que pode ser responsabilizado supletivamente.
C) Errado, tem que ser vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação
D) Errado, em regra geral, a responsabilidade tributária e feita por lei ordinária, há casos em que se admite a utilização de lei complementar, como é o caso do ICMS (Art. 155, §2 XII b), mas, nesse caso, trata-se de uma exceção prevista na CF.
E) Errado, é de modo expresso
bons estudos
Letra A
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
dúvida:
ver Q1138201.
À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualmente sedimentada a respeito da responsabilidade dos sócios de empresas limitadas e desconsideração da personalidade jurídica, por ser matéria afeita a lei complementar, lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária relativa a sócio sem poder de gestão em empresa constituída na forma de sociedade limitada. (V)
Alternativa A: O art. 128, do CTN, estabeleceu a possibilidade de se atribuir a responsabilidade do contribuinte em caráter supletivo. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa B: Conforme já comentado, o art. 128, do CTN, estabeleceu a possibilidade de se atribuir a responsabilidade do contribuinte em caráter supletivo. Alternativa errada.
Alternativa C: O art. 128, do CTN, esclarece que o terceiro responsável deve ser uma pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Alternativa errada.
Alternativa D: Não há necessidade de lei complementar federal para se estabelecer responsabilidade a terceira pessoa, bastando que seja uma lei do ente tributante. Alternativa errada.
Alternativa E: A atribuição de responsabilidade deve sempre ocorrer de forma explícita, conforme prescreve o art. 128, do CTN. Alternativa errada.
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