De acordo com o art. 22 do Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei nº 1990), com redação
atualizada em 2025, constitui incumbência legal dos
pais no exercício poder familiar o dever de:
I. Sustento, guarda e convivência.
II. Assistência material e afetiva.
III. Educação dos filhos menores.
IV. Observância das determinações judiciais.