Uma indústria de alimentos está em processo de regularizaçã...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 986/1969, art. 7º, § 4º: "Em caso de análise condenatória, e sendo o alimento considerado impróprio para o consumo, será cancelado o registro anteriormente concedido e determinada a sua apreensão em todo território brasileiro." Em reforço, o art. 3º, caput, dispõe: "Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde."
- Em Decreto-Lei nº 986/1969, comece pela regra geral: alimento para venda ou consumo exige registro prévio no órgão competente do Ministério da Saúde, salvo dispensas expressas do art. 6º.
- Se a alternativa admitir circulação de alimento impróprio com algum condicionamento, confronte com o art. 7º, § 4º: a consequência legal é cancelamento do registro e apreensão.
- Quando a questão falar em alimento dietético, procure exigência específica de rotulagem no art. 19, inclusive a indicação do tipo de regime a que o produto se destina.
- Em rotulagem e registro, desconfie de alternativas que atribuam competência exclusiva a órgão diverso do Ministério da Saúde, porque a base legal remete expressamente a esse órgão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo