A intervenção do Estado na propriedade privada decorre do p...
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Gabarito Certo
CERTO
A supremacia do interesse público sobre o privado, além do princípio da função social da propriedade.
CERTO
A intervenção do Estado na propriedade privada tem fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Ex: Desapropriação; Requisição Administrativa; Servidão Administrativa; Ocupação Temporária; Limitações Administrativas; Tombamento...
Essas formas de intervenção justificam-se pela prevalência do interesse coletivo sobre o interesse individual, sempre observados os limites constitucionais e legais. Embora a intervenção decorra da supremacia do interesse público, atualmente a doutrina destaca que esse princípio não é absoluto. A Administração deve respeitar a legalidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, o devido processo legal e os direitos fundamentais. Assim, a intervenção somente é legítima quando prevista em lei e destinada à realização do interesse público.
É simples como amarrar os sapatos, mas essencial para seguir em frente:
- INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO é o interesse da coletividade, ou seja, aquilo que beneficia a sociedade como um todo. É o fundamento típico da atuação administrativa (ex.: desapropriação para construção de hospital, escola ou rodovia).
- INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO é o interesse da própria Administração enquanto pessoa jurídica, relacionado à sua organização e patrimônio (ex.: arrecadar receitas, reduzir despesas, defender seus bens).
Gabarito: CERTO.
A intervenção do Estado na propriedade privada decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
O direito de propriedade não é absoluto, devendo atender à função social (CF, art. 5º, XXIII).
Exemplos: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento.
Macete de prova:
Intervenção na propriedade = supremacia do interesse público + função social da propriedade. ✅
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