Embora a Constituição Federal de 1988 admita, excepcionalme...
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sumula vinculante 25
Certo
A CF permite e prisão civil por dívida do depositário infiel e pensão alimentícia. Quem proíbe é o STF. A única ressalva é a do devedor de alimentos. Única prisão civil possível.
CF: art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
SV 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
CF: art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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