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Q3769973 Direito Sanitário
Em um Município com déficit temporário de oferta, firmaram-se convênios com entidade filantrópica para cobertura assistencial até a expansão da rede pública. De acordo com o Artigo 19, da Lei nº 8.080/1990, essa solução: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 24 e 25: "Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS)." Embora o enunciado mencione o art. 19, a solução jurídica da hipótese narrada está nesses dispositivos, que disciplinam a participação complementar da iniciativa privada no SUS.

Tema central: Participação complementar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 24 da Lei nº 8.080/1990 não limita a participação complementar à alta complexidade. O critério legal é outro: insuficiência das disponibilidades do SUS para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o regime jurídico previsto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990 para a hipótese de insuficiência da rede pública. Nessa situação, o SUS pode recorrer à iniciativa privada de forma complementar, e essa participação deve ser formalizada mediante contrato ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
C
Errada
Está errada porque a hipótese legal tratada é de prestação complementar de serviços de saúde pela iniciativa privada, formalizada por contrato ou convênio, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.080/1990. A base não autoriza converter essa situação em exigência de licitação de obras públicas.
D
Errada
Está errada porque a lei qualifica a atuação privada como complementar, e não primária. Também não há delegação total da coordenação do SUS à entidade conveniada; isso contraria o conceito legal extraído dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação complementar da iniciativa privada e atuação substitutiva ou primária, além de tentar induzir o candidato a tratar convênio assistencial como tema de obras públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em insuficiência da rede pública para assegurar cobertura assistencial, procure a regra de participação complementar da iniciativa privada.
  • Na Lei nº 8.080/1990, essa participação complementar se formaliza por contrato ou convênio, não por delegação total do SUS.
  • Preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não significa exclusividade.
  • Não aceite restrições como alta complexidade se elas não estiverem no texto legal aplicável.

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