Sávio, delegado de polícia, relata um inquérito policial que...

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Q2448589 Direito Penal
Sávio, delegado de polícia, relata um inquérito policial que tem por objeto a prática, em novembro de 2023, de um crime hediondo praticado por Fabiano. A autoridade policial aproveita a oportunidade para ler, nas nuances, a legislação de regência, atualizando-se sobre a temática.


Em observância às disposições da Lei n º 8.072/1990, Fabiano praticou o crime de:
Alternativas

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Gab "C"

a) o tráfico privilegiado não é hediondo (Info 595, STJ)

b) para ser considerado hediondo, o crime de roubo deve empregar arma de fogo ou arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 1º, II, b, Lei 8.072/1990)

c) correta - art. 1º, IX, Lei 8.072/1990

d) não se encontra no rol de crimes hediondos da lei 8.072/1990

e) não se encontra no rol de crimes hediondos da lei 8.072/1990

GAB: C

Lei nº 8.072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos:

Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no, consumados ou tentados:   

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e

homicídio qualificado

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em

decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte 144

II - roubo: 

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima,

IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

V - estupro

VI - estupro de vulnerável       

DÚVIDA: A vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida no crime de estupro de vulnerável?

A resposta é SIM.

VII - epidemia com resultado morte

VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

I - o crime de genocídio, associação, incitação ao genocídio

Lei do desarmamento

II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,

III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo.

IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

Desde o Pacote Anticrime, a hediondez do tráfico privilegiado é afastada pelo art. 112, § 5º, da LEP: Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Obs.: Vale ressaltar que o ROUBO com uso de explosivo não é hediondo, apenas o FURTO. E que os crimes dos "3T" (tortura, tráfico e terrorismo) não são hediondos, são equiparados.

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

→ Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

→ Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

→ Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

→ Traficar pessoas menores de 18 anos.

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