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Q2005571 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Desde 2017, a Prefeitura de Petrolina, por meio da Lei nº 2.888, instituiu a estrutura organizacional básica da Agência Municipal de Vigilância Sanitária – AMVS, que ficou vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a estrutura organizacional básica da Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) de Petrolina, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.888/2017. O candidato ao cargo de Agente de Fiscalização Ambiental deve conhecer os órgãos e cargos que compõem a AMVS, especialmente aqueles formalmente instituídos na lei.

Legislação Aplicável: A Lei nº 2.888/2017 de Petrolina institui expressamente, em seu art. 3º:

Art. 3º – A Agência Municipal de Vigilância Sanitária – AMVS, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, passa a compreender a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Diretor Presidente;
II – Assessor Técnico II;
III – Secretária de Gabinete.

Exemplo prático: Um Agente de Fiscalização Ambiental, ao atuar na AMVS, precisa identificar corretamente a autoridade a quem se subordina. Diante de um questionamento jurídico-administrativo, saberá que o Diretor Presidente é a chefia imediata da Agência, conforme previsto em lei.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa A está de acordo com o texto literal da lei, detalhando os três cargos estruturais previstos na AMVS: Diretor Presidente, Assessor Técnico II e Secretária de Gabinete – sem incluir cargos de carreira como agentes ou fiscais.

Análise das alternativas incorretas:

B) Agentes Comunitários de Saúde: Não compõem a estrutura da AMVS, e sim da Atenção Básica em Saúde.
C) Fiscais de Vigilância e secretária de gabinete: Fiscais de Vigilância não são integrantes da estrutura básica instituída pela lei.
D) Médicos e Enfermeiros: Profissionais assistenciais que atuam em outras áreas da saúde, e não na estrutura formal da AMVS.
E) Assessores Técnicos e Fiscais de Vigilância: Embora exista o cargo de Assessor Técnico II, a lei não inclui fiscais como parte da estrutura básica da Agência.

Estratégia e Pegadinhas: Atenção à expressão “estrutura organizacional básica”: a lei traz um rol taxativo. Muitas alternativas induzem o erro ao inserir cargos ligados à saúde em geral ou a funções de campo, não previstos explicitamente na Lei nº 2.888/2017.

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