Em relação à participação da iniciativa privada no Sistema...

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Q3948407 Direito Sanitário
Em relação à participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde, assinale a alternativa correta conforme a Lei nº 8.080/1990.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” Como a questão trata da participação da iniciativa privada no SUS, a alternativa correta é a que prevê atuação complementar, mediante contrato ou convênio.

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não autoriza a iniciativa privada a substituir o SUS por critério de eficiência. O art. 24 admite apenas o recurso complementar aos serviços privados quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial.
B
Errada
Está errada porque a participação da iniciativa privada não é vedada em qualquer circunstância. Ao contrário, o art. 24 da Lei nº 8.080/1990 a admite expressamente em caráter complementar.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o parágrafo único do art. 24, segundo o qual a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público. Portanto, ela não independe desse regime jurídico.
D
Errada
Está errada porque a lei não estabelece prioridade dos serviços privados sobre os públicos. O recurso à iniciativa privada ocorre apenas de modo complementar, diante da insuficiência das disponibilidades do SUS, o que afasta qualquer primazia dos serviços privados.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao regime previsto no art. 24 da Lei nº 8.080/1990: a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar, e essa participação deve ser formalizada por contrato ou convênio. Esse é exatamente o modelo legal de admissibilidade da atuação privada no sistema público de saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação complementar e substituição ou prioridade da iniciativa privada em relação ao SUS, além de tentar fazer o candidato esquecer a exigência de contrato ou convênio e a incidência de normas de direito público.
Dica para questões semelhantes
  • No tema participação privada no SUS, procure primeiro se a lei fala em atuação complementar ou substitutiva; aqui, é complementar.
  • Se a alternativa tratar da forma de ingresso da iniciativa privada no SUS, verifique se menciona contrato ou convênio.
  • Se aparecer afirmação de liberdade contratual plena da iniciativa privada no SUS, confronte com a exigência legal de observância das normas de direito público.

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