Em relação à participação da iniciativa privada no Sistema...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” Como a questão trata da participação da iniciativa privada no SUS, a alternativa correta é a que prevê atuação complementar, mediante contrato ou convênio.
- No tema participação privada no SUS, procure primeiro se a lei fala em atuação complementar ou substitutiva; aqui, é complementar.
- Se a alternativa tratar da forma de ingresso da iniciativa privada no SUS, verifique se menciona contrato ou convênio.
- Se aparecer afirmação de liberdade contratual plena da iniciativa privada no SUS, confronte com a exigência legal de observância das normas de direito público.
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