A realização de operação de crédito entre um ente da Federa...
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O artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe expressamente a realização de operações de crédito entre um ente da federação e outro. Isso veda que Estados, Municípios e a União façam empréstimos entre si, mesmo sob a forma de refinanciamento ou postergação de dívida. [, , ]
A única exceção a essa regra, conforme detalhado no , é quando a operação ocorre entre uma instituição financeira estatal (como um banco público) e outro ente, desde que os recursos não sejam utilizados para financiar despesas correntes.
Fonte: Gemini
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