A realização de operação de crédito entre um ente da Federa...

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Q4154999 Direito Financeiro
A realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, é:
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O artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe expressamente a realização de operações de crédito entre um ente da federação e outro. Isso veda que Estados, Municípios e a União façam empréstimos entre si, mesmo sob a forma de refinanciamento ou postergação de dívida. [, , ]

A única exceção a essa regra, conforme detalhado no , é quando a operação ocorre entre uma instituição financeira estatal (como um banco público) e outro ente, desde que os recursos não sejam utilizados para financiar despesas correntes.

Fonte: Gemini

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