Caso determinado contribuinte pessoa jurídica de direito pri...

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Q17581 Direito Tributário
Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário
nacional.
Caso determinado contribuinte pessoa jurídica de direito privado, com sede em Minas Gerais e filiais em outros estados da Federação, não tenha elegido domicílio tributário, será sempre considerado seu domicílio tributário o lugar de sua sede, mesmo quanto aos fatos geradores ocorridos nas respectivas filiais.
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Vamos analisar cuidadosamente a questão apresentada sobre o domicílio tributário. O tema central aqui é a definição do domicílio tributário de uma pessoa jurídica, conforme previsto na legislação tributária brasileira.

O enunciado afirma que uma pessoa jurídica com sede em Minas Gerais e filiais em outros estados, que não tenha elegido um domicílio tributário, terá sempre como domicílio o local de sua sede, mesmo para fatos geradores ocorridos nas filiais. A questão, portanto, é se essa afirmação está correta ou não.

De acordo com o artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN), o domicílio tributário da pessoa jurídica é, por regra, o lugar da sua sede. No entanto, o mesmo artigo permite a eleição de um domicílio tributário diferente, desde que isso seja feito expressamente e aceito pela administração tributária.

Importante destacar que, na ausência de escolha expressa de domicílio tributário, a regra geral do CTN é que o domicílio será o local onde se concentram os atos da administração do contribuinte, ou seja, a sede.

No entanto, é crucial compreender que, para efeitos de fiscalização e arrecadação, as filiais podem ter domicílios tributários próprios, principalmente no que diz respeito a tributos estaduais e municipais. Isso significa que fatos geradores ocorridos em filiais podem ser tratados de forma independente para fins tributários.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa com sede em Belo Horizonte e uma filial em São Paulo. Se São Paulo decidir cobrar um imposto estadual sobre operações realizadas pela filial, este será o domicílio tributário para aquele imposto específico.

Portanto, a afirmação da questão está ERRADA porque ignora a possibilidade de as filiais terem domicílios tributários próprios para certos tributos, mesmo que a empresa não tenha eleito formalmente um domicílio tributário diferente.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre que questões abordarem conceitos como domicílio tributário, verifique se há exceções ou possibilidades de múltiplas interpretações na legislação aplicável. Neste caso, o erro foi não considerar a autonomia das filiais em certas situações.

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Art. 127 do CTN. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar de sua sede, ou, EM RELAÇÃO AOS ATOS OU FATOS QUE DEREM ORIGEM À OBRIGAÇÃO, O DE CADA ESTABELECIMENTO;
PJ pública e privada- qualquer repartição/sede.Para o concurso, devemos apenas gravar o que está na lei. ok
O erro está em dizer "mesmo quanto aos fatos..." a interpretação correta é " e quanto aos fatos" ou seja, restringe a estes o local de sua respectiva filial.
O erro da questão está no final.Quanto aos fatos geradores ocorridos nas respectiva filiais, considera-se domicilio, em relação aos fatos que derem origem a obrigação, o correspondente em cada estabelecimento.
O erro da questão está no final.Caso não haja domicílio tributário, quanto aos fatos geradores ocorridos nas respectiva filiais, considera-se domicilio, em relação aos fatos que derem origem a obrigação, o correspondente em cada estabelecimento.

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