Ana Beatriz, adolescente de 16 anos de idade, sem o conheci...
Considerando que existem prazos específicos previstos em lei para que Ana Beatriz tome alguma das alternativas judiciais cabíveis para proteger seus interesses, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 171, I, 178, III, 198, I, e 4º, I: "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; (...) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. (...) Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º. (...) Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos." Ana Beatriz tem 16 anos, logo é relativamente incapaz; por isso, a compra e venda é anulável e o prazo para anular só começa com a cessação da incapacidade, enquanto a cobrança do preço não se beneficia da suspensão do art. 198, I.
- Primeiro classifique a incapacidade: maior de 16 e menor de 18 anos é relativamente incapaz, não absolutamente incapaz.
- Separe ação anulatória e ação de cobrança: anulação segue decadência com termo inicial próprio; cobrança segue prescrição.
- Em ato de incapaz, o prazo para anular conta-se da cessação da incapacidade, por força do art. 178, III.
- A suspensão da prescrição do art. 198, I, não se aplica automaticamente a todo incapaz; ela alcança apenas os incapazes do art. 3º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; ( ou seja, somente aos absolutamente incapazes, para os relativamente incapazes a prescrição corre normalmente.
(...)
GAB B
* ANULAÇÃO - Prazo decadencial de 4 anos - Conta-se a partir dos 18 anos.
Art. 171 do CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
Art. 178 do CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
* COBRANÇA - Prazo prescricional de 5 anos - Conta-se a partir dos 16 anos.
Art. 206 do CC. Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Art. 198 do CC. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 [absolutamente incapazes, isto é, menores 16 anos]
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
o prazo para anulação da avença é prazo de decadência, de modo que que não corre enquanto não houver a maioridade. Por outro lado, o prazo prescricional corre, porque o impedimento da lei somente se aplica a absolutamente incapazes, o que não é o caso do exemplo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo