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Q97145 Direito Civil
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Alternativas

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Vamos analisar a questão que aborda a capacidade civil no direito civil brasileiro. Esse tema é central na Parte Geral do Código Civil, que trata dos sujeitos de direito.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado solicita que identifiquemos a assertiva correta entre as opções dadas, todas relacionadas à capacidade civil. A capacidade é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.

Explicação do Tema:

No direito civil, há dois tipos principais de capacidade: a capacidade de direito, que é a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, e a capacidade de fato, que é a aptidão para exercer pessoalmente esses direitos e deveres.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta ao afirmar que o absolutamente incapaz tem capacidade de direito. Segundo o art. 1º do Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Isso significa que, mesmo que uma pessoa seja considerada absolutamente incapaz (como, por exemplo, uma criança menor de 16 anos), ela ainda possui capacidade de direito, ou seja, pode ser titular de direitos.

Exemplo Prático:

Uma criança de 10 anos, por exemplo, pode herdar uma casa de seus pais. Ela tem o direito de propriedade sobre a casa (capacidade de direito), mas não pode vendê-la ou alugá-la sem a representação de seus pais ou responsáveis legais (capacidade de fato).

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A afirmação de que somente cidadãos nacionais têm capacidade de exercício de direito está errada. Estrangeiros também podem ter capacidade de direito no Brasil, conforme previsto em tratados internacionais e na legislação nacional.

C - Os pródigos não são totalmente incapazes; eles têm capacidade limitada para certos atos, especialmente os relacionados ao desperdício de patrimônio, mas não são destituídos de capacidade de exercício em geral.

D - Capacidade e legitimidade para os atos da vida civil não são expressões sinônimas. Capacidade refere-se à aptidão para ser titular de direitos e exercê-los, enquanto legitimidade é a adequação do sujeito para atuar em determinado negócio jurídico.

E - A capacidade para o trabalho não é um direito de caráter universal. Existem restrições legais, como a idade mínima para o trabalho, que limitam essa capacidade.

Conclusão:

Ao entender a distinção entre capacidade de direito e capacidade de fato, o conceito de incapacidade relativa e absoluta fica mais claro, permitindo que você identifique corretamente as situações e exceções previstas na lei.

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Comentários

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CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE PLENA

Todos os que nascem com vida possuem capacidade de direito. 

Enquanto apenas alguns possuem capacidade de fato. Logo,

Letra A) Correto.

Letra B) Somente os cidadãos nacionais do Estado TODOS têm capacidade de exercício de direito.

Letra C) Os pródigos não têm capacidade de exercício de direito FATO.

Letra D) Capacidade e legitimidade para os atos da vida civil NÃO são expressões sinônimas.

Letra E) A capacidade para o trabalho é um direito de caráter universal.
O absolutamente incapaz não tem a capacidade de fato.
LETRA A

2. CAPACIDADES
            2.1. DE FATO
            - praticar atos por si só
 
            2.2. DE DIREITO
            - praticar fatos representado ou assistido
A) CORRETA. Todo, sem exceção, possuem capacidade de direito (art. 1º CC), que é o potencial inerente a toda pessoa para o exercício de atos da vida civil.

B) INCORRETA. Apenas alguns direitos são restritos aos cidadãos nacionais do Estado.

C) INCORRETA. Os pródigos são enquadrados no caso de incapacidade relativa, pela qual eles têm direito de expressar sua vontade, necessitando apenas de pessoa que lhes assita. Assistir relativamente incapaz é autorizar atoes que ele queira praticar. Além disso, a interdião dos pródigos os proíbe tão-somente de praticar, sem a autorização do curador, atos que importem diminuição patrimonial, como venda, troca, doação, perdão de dívidas, etc. Para outros autos, não necessitam qualquer assitência.

D) INCORRETA. Capacidade e legitimação são expressão distintas, que não se confudem. Capacidade é a aptidão inerente a cada pessoa para que possa ser sujeito ativo ou passivo de direitos e obrigações. Legitimação é uma espécie de capacidade especial, que pode ser em razão da idade ou em razão de outro critério que não a idade; em outras palavras, é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos (casos específicos).

E) INCORRETA. A capacidade para o trabalho é influenciada por vários fatores, incluindo a condição de saúde, características sócio-demográficas, estilo de vida e fatores relacionados ao trabalho. Portanto, não é direito de caráter universal.

Lembrando que agora há apenas um absolutamente incapaz

Abraços

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