(...) Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, bem como a
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes. Trata, portanto, não apenas da
atenção à doença, como também da garantia de boas
condições de vida à população. ''a saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover
as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.'' Essas afirmações podem ser associadas: