Assinale a alternativa correta. Os Municípios para a execuç...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a forma de colaboração entre Municípios para a execução de ações e serviços de saúde. O tema central aqui é o uso de consórcios públicos, que são um importante instrumento de gestão no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 11.107/2005, os consórcios públicos são uma forma de cooperação entre entes federados, como Municípios, para a gestão associada de serviços públicos, incluindo saúde. Essa lei permite que Municípios compartilhem recursos e responsabilidades para melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados à população.
Exemplo prático: Imagine que dois Municípios pequenos desejam melhorar os serviços de saúde oferecidos à população, mas individualmente não têm recursos suficientes para construir e manter um hospital. Eles podem formar um consórcio público para compartilhar os custos e a gestão do hospital, beneficiando ambos os Municípios.
Alternativa Correta: C - Consórcios
Os consórcios são a alternativa correta porque permitem que os Municípios cooperem entre si de maneira mais estruturada e legalmente respaldada, otimizando recursos para as ações e serviços de saúde.
Alternativas Incorretas:
A - Contrato privado: Não é adequado porque trata-se de uma relação entre entes públicos, não com entidades privadas.
B - Termo de cooperação: Embora seja um instrumento de parceria, ele não é o mais apropriado para gerir recursos financeiros e serviços de forma integrada entre Municípios.
D - Convênios: São comumente usados para transferências de recursos entre diferentes esferas de governo, mas não são a melhor opção para a gestão associada, como no caso dos consórcios.
E - Acordos: A denominação "acordos" é muito genérica e não se aplica ao contexto específico de gestão integrada de recursos no SUS.
Uma pegadinha comum é confundir convênios com consórcios. Enquanto convênios são mais focados em repasses de recursos entre entidades, os consórcios envolvem uma gestão conjunta e integrada.
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LEI 8080/90
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
Literalidade da Lei 8142/90.
Art. 3°
§ 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.
consórcios = entre municípios
convênio = público com privado
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