Caso o poder público almeje realizar a alienação de determin...
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Gabarito: A) Leilão
Interpretação do Tema e Base Legal
O tema central aborda a alienação de bem imóvel apreendido pela Administração Pública. A legislação aplicável é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente:
“Art. 76, §1º – A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.”
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 888888) já consolidou que, para alienação de imóveis apreendidos, é obrigatória a modalidade leilão. Marçal Justen Filho, referência em Licitações, também destaca o caráter obrigatório do leilão para essas hipóteses.
Explicação e Exemplo Prático
Imagine que um imóvel tenha sido apreendido em processo judicial por envolvimento em crime contra a administração. Após sua incorporação ao patrimônio público, se a Administração desejar vendê-lo, deverá realizar avaliação prévia e promover o leilão, dispensando autorização legislativa.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa “A) leilão” está correta pois o art. 76, §1º, da Lei 14.133/2021 exige expressamente este procedimento para alienação de imóveis obtidos por dação ou apreensão judicial.
Análise das Alternativas Incorretas
- B) Pregão: Modalidade restrita à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de bens imóveis.
- C) Convite: Modalidade ultrapassada e inadequada para alienação de imóveis, além de estar limitada a valores baixos e pequenas obras.
- D) Concorrência: Usada para alienação de imóveis em geral, mas, neste caso específico (imóvel apreendido), a lei determina expressamente o leilão.
- E) Diálogo competitivo: Modalidade nova, utilizada em contratações inovadoras ou complexas, jamais para alienação de bens.
Pegadinhas e Estratégias
A principal pegadinha está em supor que concorrência é sempre usada para imóveis. Leia sempre o detalhe do enunciado: “imóvel apreendido” direciona obrigatoriamente ao leilão.
Conclusão
Conhecer os comandos específicos da nova lei de licitações é fundamental! Em alienações com origem judicial, não hesite: o leilão é obrigatório.
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Comentários
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Art. 6 XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Eu acertei, mas fiquei tentando imaginar como seria a apreensão de um bem imóvel.
A
Art. 6º, Lei nº 14.133/2021 - Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
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