Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 9º, caput e § 1º: "Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil." A alternativa C contraria esse requisito negativo expresso ao admitir a usucapião especial urbana mesmo com propriedade de outro imóvel urbano ou rural.
- Em usucapião especial urbana, verifique sempre os requisitos cumulativos e, especialmente, a condição negativa de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- No Estatuto da Cidade, alternativas sobre IPTU progressivo e desapropriação-sanção costumam ser resolvidas por prazo e forma de pagamento previstos expressamente na lei.
- No direito de preempção, confira se a alternativa respeita o conceito do art. 25 e se as finalidades apontadas coincidem com o rol legal do art. 26.
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