No curso de demanda judicial que tramita pelo procedimento comum, o bem imóvel sobre o qual versava a lide foi alienado
por ato entre vivos e a título oneroso a Fabrício. Ato contínuo, Fabrício peticionou ao juízo requerendo sua admissão nos
autos como sucessor processual do alienante, postulando ocupar a posição deste na relação jurídica processual. A parte
adversa, contudo, recusou expressamente o ingresso do adquirente. Diante da resistência, Fabrício pleiteou, subsidiariamente, sua admissão na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante, pedido este que também foi indeferido pelo
magistrado de primeiro grau. Irresignado, Fabrício outorgou procuração a advogado e interpôs recurso de agravo de instrumento contra essa última decisão interlocutória, no prazo de quinze dias úteis contados da sua ciência inequívoca. Diante
das circunstâncias expostas e do regramento processual vigente, o agravo de instrumento interposto por Fabrício:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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