A fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do me...
10.871/2004, que dispõe acerca da criação de
carreiras e organização de cargos efetivos das agências reguladoras,
julgue o item seguinte.
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação do Enunciado: O item propõe que fiscalizar o cumprimento de regras pelos agentes do mercado regulado seria atribuição do Técnico Administrativo nas Agências Reguladoras, conforme a Lei nº 10.871/2004.
Legislação Aplicável: Segundo o Art. 1º, inciso XVIII, da Lei nº 10.871/2004:
“Técnico Administrativo, composta de cargos de nível intermediário de Técnico Administrativo, com atribuições voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras (...).”
Já a fiscalização propriamente dita, típica da regulação, é função de cargos específicos, como o Especialista em Regulação, conforme o Art. 1º, inciso III da mesma lei.
Tema Central: A questão aborda a correta distribuição de atribuições entre cargos em uma agência reguladora. O Técnico Administrativo executa atividades administrativas e logísticas, e não a fiscalização direta sobre agentes regulados.
Exemplo prático: Emitir documentos, organizar processos administrativos e dar apoio logístico são tarefas do Técnico Administrativo, enquanto fiscalizar concessionárias ou empresas reguladas exige conhecimento técnico e legal atribuído a cargos de nível superior.
Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”): O item está incorreto porque Fiscalizar o cumprimento das regras pelos agentes regulados não é atribuição do Técnico Administrativo, mas do Especialista em Regulação – como explicitado pela lei e reforçado por jurisprudência do TRF-4, que distingue claramente as atribuições dos cargos.
Pegadinha: Fique atento à palavra “fiscalização”, que traz um sentido técnico na lei e pode ser confundida com tarefas administrativas.
Dica de Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que as atividades dos cargos públicos devem observar rigorosamente a previsão legal, para prevenir o desvio de função.
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XVI - Suporte à Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;
Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;
Apenas atribuição dos Especialistas em Regulação tanto de nível superior quanto de nível intermediário, nada a ver com técnico ou analista adm. (art. 3º, lei 10.871/2004)
Galera, mesmo sem saber as especificidades do órgão...TÉCNICO ADMINISTRATIVO não fiscaliza nada, apenas exerce atribuições de natureza administrativa, área meio da organização.
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