Na ausência de eleição de domicílio tributário pelo contribu...
(__) Quanto às pessoas naturais, considera-se domicílio tributário a sua residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
(__) Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, considera-se domicílio tributário o lugar da sua sede ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
(__) Quanto às pessoas naturais, na falta de eleição de domicílio tributário, considera-se obrigatoriamente o local onde o contribuinte nasceu, independentemente de sua residência ou do centro habitual de sua atividade.