As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são ...
As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são entidades da Administração Indireta. A respeito das características que possuem em comum, analise as assertivas abaixo.
I. A criação e extinção não dependem de lei.
II. Desempenham atividades de natureza econômica.
III. Podem ser instituídas sob qualquer das formas admitidas em Direito.
IV. São pessoas jurídicas de direito privado.
V. Não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, auferindo somente prerrogativas administrativas, tributárias e processuais que lhe forem concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais pertinentes.
É correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise e Interpretação do Tema:
O tema central trata das características comuns entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ambas integrantes da Administração Indireta segundo a Constituição Federal. O conhecimento da legislação, especialmente a CF/88 e a Lei nº 13.303/2016, é essencial para resolver a questão.
Fundamentação Legal:
CF/88, art. 37, XIX – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista..."
Lei nº 13.303/2016, art. 2º – Define ambas como pessoas jurídicas de direito privado.
Lei nº 13.303/2016, art. 3º – Dispõe que ambas podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
Art. 4º, I – Atividades econômicas visam lucro.
Art. 173, §1º, II, CF/88 – Sujeição ao regime jurídico das empresas privadas.
Exemplo Prático:
A Caixa Econômica Federal (empresa pública) e o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) são exemplos de entidades que exploram atividades econômicas de modo concorrencial, sujeitas à legislação privada, mas com prerrogativas apenas quando previsto em lei.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
- II – Correto. Ambas podem desempenhar atividades econômicas. (Lei 13.303/16, art. 3º)
- IV – Correto. São pessoas jurídicas de direito privado. (Lei 13.303/16, art. 2º)
- V – Correto. Só têm privilégios legais expressamente previstos. (CF/88, art. 173, §1º, II)
Análise das Incorretas:
- I – Errado. Criação e extinção dependem de autorização legal específica (CF, art. 37, XIX).
- III – Parcial. Só empresa pública pode ter qualquer forma. Sociedade de economia mista deve ser S.A. (Lei 13.303/16, art. 2º, II).
Pegadinhas/Termos Ambíguos:
Cuidado com "forma admitida em Direito": só se aplica às empresas públicas, não às sociedades de economia mista! Outra armadilha comum é confundir o regime jurídico; atenção ao que a lei define como obrigatório para cada entidade.
Resumo Doutrinário:
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, os privilégios dessas entidades são os explicitamente previstos na legislação; regra geral é a aplicação do direito privado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo