Bernardo, agindo com imprudência, ao realizar manobra de marcha à ré em via pública, atropelou o pedestre Augusto,
causando-lhe lesões corporais e sofrimento estrito. Em sede de ação de reparação de danos por ato ilícito, o juízo de primeiro
grau condenou o condutor ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais. Após o trânsito em
julgado, instalou-se debate processual na fase de cumprimento de sentença estritamente acerca dos marcos temporais
autônomos de incidência dos encargos legais sobre a condenação. Considerando a matriz fática de responsabilidade civil
extracontratual, é correto afirmar que a correção monetária e os juros moratórios incidem, respectivamente, a partir da:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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