O Município de Foz do Iguaçu - PR ajuizou ação de reintegraç...
I. O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
II. Na petição inicial da ação possessória, incumbe ao autor provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da ocorrência e a continuação da posse, embora turbada, ou a perda da posse, conforme o caso.
III. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou reintegração de posse quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho.
IV. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida medida liminar possessória sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Está CORRETO o que se afirma em: