Em relação ao Código de Processo Civil, assinale a alternat...
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Tema central: A questão versa sobre o procedimento especial da ação de consignação em pagamento no Código de Processo Civil de 2015 (arts. 539 a 550), instrumento processual que permite ao devedor liberar-se da obrigação, depositando judicialmente quantia ou coisa devida quando houver recusa, dúvida sobre o credor ou dificuldades para realização do pagamento.
Legislação Aplicável:
Art. 540 do CPC: “Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.”
Alternativa correta: A
A alternativa A está correta: transcreve o dispositivo legal acima citado. O depósito judicial feito pelo devedor, no local correto e nos termos da lei, extingue riscos e juros da obrigação a partir da data do depósito, salvo se a consignação for julgada improcedente ao final.
Exemplo prático: Imagine que um inquilino tenta pagar aluguel ao locador, mas este, insatisfeito com o valor, se recusa a receber. O inquilino pode propor ação consignatória, depositando o valor em juízo; a partir desse depósito, não corre mais risco de cobrança de multas e juros enquanto o processo não for julgado improcedente.
Análise das alternativas incorretas:
B) O erro está em fixar o prazo de até 30 dias para consignação das prestações sucessivas. O art. 541 do CPC permite consignar as prestações vencidas “sem mais formalidades”, não impondo esse limite de 30 dias.
C) O prazo para o credor exercer a escolha de coisa indeterminada, segundo o art. 542 do CPC, é de 5 dias, e não 20 dias como diz a alternativa.
D) Errado, pois o réu pode apresentar contestação (art. 544 do CPC), alegando questões como inexistência de recusa, insuficiência ou intempestividade do depósito, e outros pontos relevantes.
E) O prazo correto para o autor complementar depósito insuficiente é de 10 dias (art. 545 do CPC), não 60 dias.
Pegadinhas identificadas: Muitos alunos podem errar com base em prazos equivocados (“30 dias”, “20 dias”, “60 dias”). Atenção a prazos legais do CPC! Sempre confira o texto da lei!
Jurisprudência e doutrina: Segundo o STJ (REsp 1.132.662), o credor pode levantar valores não controvertidos mesmo com litígio sobre o restante. Doutrinadores, como Anselmo Prieto Alvarez, destacam que a consignação é importante para proteção do devedor diante da recusa injusta do credor.
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a) Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
b) Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
c) Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
d) Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
e) Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre à ação de consignação em pagamento. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A Letra "A" está "CORRETA", pois conforme o artigo 540, do CPC/2015, requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
"Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente."
- A Letra "B" está "ERRADA", pois conforme o artigo 541, do CPC/2015, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento, e não em até 30 dias.
"Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento."
- A Letra "C" está "ERRADA", pois conforme o artigo 543, do CPC/2015, se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça.
"Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça."
- A Letra "D" está "ERRADA", pois conforme o artigo 544, do CPC/2015, o réu pode apresentar contestação, alegando, entre outras coisas, como, que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida.
"Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral."
- Por último, temos que a Letra "E" está "ERRADA", pois conforme o artigo 545, do CPC/2015, se o réu alegar a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo em 10 (dez) dias, salvo se corresponder à prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato, e não em 60 dias.
"Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato."
Art. 540, CPC - Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
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