São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas
sob a forma de sociedade de economia mista ou
empresa pública, com a finalidade de prestar serviço
público que possa ser explorado de modo
empresarial, ou de exercer atividade econômica de
relevante interesse coletivo. Sua criação deve ser
autorizada por lei específica, cabendo ao Poder
Executivo as providências complementares para sua
instituição. A definição refere-se às entidades: