Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, ocorrerá propaganda ...
1. divulgação de fato sabidamente inverídico.
2. críticas políticas contundentes.
3. desqualificação da honra ou da imagem do pré-candidato.
4. pedido explícito de não voto.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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GABARITO C
“Eleições 2024. [...] Propaganda eleitoral antecipada. Impulsionamento de conteúdo eleitoral. Pessoa natural. Viés negativo e pedido de não voto. [...] Violação ao art. 57-C da Lei n. 9.504/1997. [...] 3. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ‘para a configuração de propaganda eleitoral negativa, são necessários três requisitos alternativos, a saber: (a) pedido de não voto; (b) ato abusivo que desqualifique o candidato, maculando sua honra ou imagem; e (c) ato sabidamente inverídico (Precedente)’ [...]. É igualmente firme a orientação de que: (i) ‘[...] a proibição de propagar, por meio de impulsionamento, propaganda eleitoral com conteúdo negativo não tolhe a garantia à liberdade de expressão’ [...]; e (ii) ‘[...] a livre manifestação do pensamento, a liberdade de imprensa e o direito de crítica não encerram direitos ou garantias de caráter absoluto, atraindo a sanção da Lei Eleitoral no caso do seu descumprimento’ [...].” Ac. de 18/12/2025 no AgR-REspEl n. 060003791, rel. Min. André Mendonça. “Eleições 2024. [...] Propaganda eleitoral antecipada negativa. Liberdade de expressão. [...] 3. A crítica política, ainda que severa, integra o âmbito da liberdade de expressão, sendo admissível na pré-campanha, salvo comprovação de falsidade ou descontextualização grave dos fatos. [...].” Ac. de 12/12/2025 no AgR-REspEl n. 060035504, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira.
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