De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superi...

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Q4324034 Direito Eleitoral
De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de imóveis públicos como cenário para propaganda eleitoral somente será considerada lícita se presentes de forma cumulativa os seguintes requisitos:
1. o local das filmagens ser de livre acesso a qualquer pessoa.
2. o uso das dependências ser franqueado aos demais candidatos.
3. o serviço não ser interrompido em razão das filmagens.
4. o uso se restringir à captação de imagens, sem interação direta entre servidores e usuários do serviço público ou encenação.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: À luz do art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997, a jurisprudência do TSE admite o uso de imóvel público como cenário eleitoral apenas sob requisitos cumulativos. Como o enunciado reúne todos eles, o gabarito é E.

Tema central: Imóveis públicos como cenário eleitoral
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente as afirmativas 2 e 3. O TSE exige tanto que as dependências sejam franqueadas aos demais candidatos quanto que as filmagens não interrompam o serviço público. Livre acesso e mera captação de imagens não suprem essas duas condições.
B
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa 4. A limitação à captação de imagens, sem interação direta entre servidores e usuários do serviço público ou encenação, é requisito autônomo e cumulativo. O atendimento das três primeiras condições não o dispensa.
C
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa 2. O livre acesso de qualquer pessoa ao local não substitui a exigência específica de que o uso das dependências seja franqueado aos demais candidatos.
D
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa 1. A acessibilidade do local a qualquer pessoa é requisito cumulativo; franquear as dependências aos candidatos, preservar o serviço e limitar a gravação à captação de imagens não dispensa o livre acesso.
E
Certa
As afirmativas 1 a 4 correspondem aos requisitos reconhecidos pelo TSE no AgR-AREspE nº 060036879, rel. Min. André Mendonça, julgado em 2/2/2026. O acesso geral e a disponibilidade aos demais candidatos são exigências distintas; também se exige continuidade do serviço e que o uso se limite à captação de imagens, sem a interação ou encenação indicadas. Trata-se de delimitação jurisprudencial da vedação ao uso eleitoral de bens públicos, e não de enumeração expressa na lei.
Pegadinha da questão
Tratar como dispensável algum requisito cumulativo, especialmente por considerar equivalentes o livre acesso de qualquer pessoa e o uso franqueado aos demais candidatos. São exigências distintas, e ambas devem ser atendidas.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente as quatro condições: acesso geral, disponibilidade aos concorrentes, continuidade do serviço e mera captação de imagens.
  • Não conclua pela licitude apenas porque o serviço não foi interrompido: a restrição à interação indicada e à encenação também deve ser observada.
  • Distinga a fonte das regras: o art. 73, I, estabelece a vedação ao uso eleitoral de bens públicos; os requisitos para seu emprego como cenário decorrem da interpretação do TSE.

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GABARITO E

“Eleições 2024. [...] Conduta vedada. Art. 73, I, da Lei n. 9.504/1997. Prefeito. Publicidade de campanha. Gravação realizada em bem público inacessível aos demais candidatos. [...] 2. É da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ‘somente é lícito o uso de imóveis públicos como cenário para propaganda eleitoral se constatados os seguintes requisitos e de forma cumulativa: a) o local das filmagens ser de livre acesso a qualquer pessoa; b) o uso das dependências ser franqueado aos demais candidatos; c) o serviço não ser interrompido em razão das filmagens; e d) o uso se restringir à captação de imagens, sem interação direta entre servidores e usuários do serviço público ou encenação’ [...].” Ac. de 2/2/2026 no AgR-AREspE n. 060036879, rel. Min. André Mendonça.

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