De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superi...
1. o local das filmagens ser de livre acesso a qualquer pessoa.
2. o uso das dependências ser franqueado aos demais candidatos.
3. o serviço não ser interrompido em razão das filmagens.
4. o uso se restringir à captação de imagens, sem interação direta entre servidores e usuários do serviço público ou encenação.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: À luz do art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997, a jurisprudência do TSE admite o uso de imóvel público como cenário eleitoral apenas sob requisitos cumulativos. Como o enunciado reúne todos eles, o gabarito é E.
- Confira separadamente as quatro condições: acesso geral, disponibilidade aos concorrentes, continuidade do serviço e mera captação de imagens.
- Não conclua pela licitude apenas porque o serviço não foi interrompido: a restrição à interação indicada e à encenação também deve ser observada.
- Distinga a fonte das regras: o art. 73, I, estabelece a vedação ao uso eleitoral de bens públicos; os requisitos para seu emprego como cenário decorrem da interpretação do TSE.
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GABARITO E
“Eleições 2024. [...] Conduta vedada. Art. 73, I, da Lei n. 9.504/1997. Prefeito. Publicidade de campanha. Gravação realizada em bem público inacessível aos demais candidatos. [...] 2. É da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ‘somente é lícito o uso de imóveis públicos como cenário para propaganda eleitoral se constatados os seguintes requisitos e de forma cumulativa: a) o local das filmagens ser de livre acesso a qualquer pessoa; b) o uso das dependências ser franqueado aos demais candidatos; c) o serviço não ser interrompido em razão das filmagens; e d) o uso se restringir à captação de imagens, sem interação direta entre servidores e usuários do serviço público ou encenação’ [...].” Ac. de 2/2/2026 no AgR-AREspE n. 060036879, rel. Min. André Mendonça.
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