Assinale a alternativa correta a respeito da responsabilidad...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa CORRETA (gabarito da questão) é a D) Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, competindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Embargos de Declaração no Tema 793 da Repercussão Geral (RE 855.178), fixou exatamente a seguinte tese:
- Responsabilidade Solidária: Os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde decorrentes do art. 23, II, da CF/88.
- Direcionamento pelo Juiz: Diante dessa solidariedade, o cidadão pode figurar contra qualquer dos entes, mas cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação de acordo com as regras administrativas de repartição de competências do SUS.
- Direito ao Ressarcimento: Caso um ente federativo suporte o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial em matéria que seria de competência regulamentar de outro ente (por exemplo, fornecimento de fármaco não incorporado de competência da União suportado por um Município), o juiz deve determinar o ressarcimento a quem custeou a medida.
- A) INCORRETA: A responsabilidade não é subsidiária, mas sim solidária. O Município não precisa ser obrigatoriamente acionado em primeiro lugar.
- B) INCORRETA: O STF estabeleceu regras específicas para medicamentos não incorporados ou de alto custo no Tema 793 (exigindo inclusive o polo passivo obrigatoriamente composto pela União em casos de medicamentos sem registro ou não incorporados na RENAME sem diretriz do SUS).
- C) INCORRETA: A responsabilidade solidária não afasta a possibilidade de ressarcimento. O ressarcimento administrativo/judicial entre os entes é expressamente garantido pelo STF.
- E) INCORRETA: A competência comum (art. 23, II, CF) é totalmente compatível com a responsabilidade solidária reconhecida pela jurisprudência do STF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo