Assinale a alternativa correta sobre as regras aplicáveis a...

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Q4324032 Direito Previdenciário
Assinale a alternativa correta sobre as regras aplicáveis aos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º-C, dispõe: “Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.” Como a alternativa A corresponde à autorização prevista nesse dispositivo, está correta.

Tema central: Aposentadoria diferenciada no RPPS
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 40, § 4º-C, autoriza expressamente a diferenciação da idade e do tempo de contribuição, mas condiciona sua instituição à lei complementar do respectivo ente federativo e à efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. A alternativa A respeita essas condições e a vedação de caracterização por categoria profissional ou ocupação. A ausência da expressão “ou associação desses agentes” não a torna incorreta, pois seu texto não exclui essa hipótese constitucional.
B
Errada
A vedação não é absoluta: o art. 40, § 4º-C, da Constituição Federal autoriza expressamente idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores efetivamente expostos a agentes prejudiciais à saúde, mediante lei complementar do respectivo ente federativo. A alternativa nega justamente a hipótese que a Constituição permite.
C
Errada
Há dois erros: as idades federais não são de 60 anos para ambos os sexos, e o tempo de contribuição não é dispensado. A Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, III, estabelece: “III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.” Portanto, a regra federal exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, além da observância do tempo de contribuição e dos demais requisitos legais.
D
Errada
A Constituição Federal de 1988, art. 40, § 2º, determina: “Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201”. A alternativa permite o que a Constituição proíbe. Lei específica do ente federativo não pode afastar esse piso constitucional.
E
Errada
A avaliação prévia é requisito constitucional, não substituível por autodeclaração. A Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º-A, dispõe: “Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.” A alternativa dispensa exatamente a avaliação exigida pelo dispositivo.
Pegadinha da questão
A principal confusão é transformar a vedação geral de diferenciação em proibição absoluta, ignorando a autorização constitucional para servidores efetivamente expostos a agentes nocivos. Outra inversão aparece na alternativa E, que troca a avaliação biopsicossocial obrigatória por mera autodeclaração.
Dica para questões semelhantes
  • Na exposição a agentes nocivos, confira os três elementos: lei complementar do respectivo ente, efetiva exposição e vedação de enquadramento por categoria profissional ou ocupação.
  • Separe as regras etárias por ente: 62 anos para mulheres e 65 para homens são as idades gerais da União; nos Municípios, a idade mínima depende de emenda à Lei Orgânica.
  • Não confunda autorização legislativa com poder para afastar exigências constitucionais: o piso dos proventos e a avaliação biopsicossocial prévia devem ser respeitados.

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A alternativa CORRETA é a A) Poderão ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo, critérios de idade e tempo de contribuição, diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

A alternativa "A" reflete com precisão a redação do Artigo 40, § 4º-C, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019):

  • B) INCORRETA: Como visto no art. 40, § 4º-C da CF, não é vedada a fixação de critérios diferenciados para servidores expostos a agentes nocivos, desde que previstos em lei complementar do respectivo ente.
  • C) INCORRETA: Conforme o art. 40, § 1º, III, da CF (redação da EC 103/2019), as idades mínimas para o servidor federal são 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e exige-se cumprimento de tempo mínimo de contribuição e de serviço público.
  • D) INCORRETA: O Artigo 40, § 2º, da CF veda expressamente a concessão de proventos de aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo (piso do RGPS): "Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201."
  • E) INCORRETA: Segundo o Artigo 40, § 4º-A, da CF, a aposentadoria especial do servidor com deficiência exige previamente submissão à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, sendo vedada a mera autodeclaração.

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