Assinale a alternativa correta sobre as regras aplicáveis a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º-C, dispõe: “Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.” Como a alternativa A corresponde à autorização prevista nesse dispositivo, está correta.
- Na exposição a agentes nocivos, confira os três elementos: lei complementar do respectivo ente, efetiva exposição e vedação de enquadramento por categoria profissional ou ocupação.
- Separe as regras etárias por ente: 62 anos para mulheres e 65 para homens são as idades gerais da União; nos Municípios, a idade mínima depende de emenda à Lei Orgânica.
- Não confunda autorização legislativa com poder para afastar exigências constitucionais: o piso dos proventos e a avaliação biopsicossocial prévia devem ser respeitados.
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Comentários
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A alternativa CORRETA é a A) Poderão ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo, critérios de idade e tempo de contribuição, diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
A alternativa "A" reflete com precisão a redação do Artigo 40, § 4º-C, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019):
- B) INCORRETA: Como visto no art. 40, § 4º-C da CF, não é vedada a fixação de critérios diferenciados para servidores expostos a agentes nocivos, desde que previstos em lei complementar do respectivo ente.
- C) INCORRETA: Conforme o art. 40, § 1º, III, da CF (redação da EC 103/2019), as idades mínimas para o servidor federal são 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e exige-se cumprimento de tempo mínimo de contribuição e de serviço público.
- D) INCORRETA: O Artigo 40, § 2º, da CF veda expressamente a concessão de proventos de aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo (piso do RGPS): "Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201."
- E) INCORRETA: Segundo o Artigo 40, § 4º-A, da CF, a aposentadoria especial do servidor com deficiência exige previamente submissão à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, sendo vedada a mera autodeclaração.
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