Assinale a alternativa correta sobre a contagem recíproca d...

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Q4324031 Direito Previdenciário
Assinale a alternativa correta sobre a contagem recíproca de tempo de contribuição e a compensação financeira entre regimes previdenciários, com fundamento na Constituição Federal de 1988.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 201, § 9º: “§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.” Como a alternativa D corresponde a esse comando, é a correta.

Tema central: Contagem recíproca e compensação financeira
Análise das alternativas
A
Errada
A Constituição Federal de 1988, art. 201, § 9º-A, estabelece: “§ 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.” Portanto, a autonomia do regime militar não impede a reciprocidade nem a compensação expressamente asseguradas pela Constituição.
B
Errada
A Constituição Federal de 1988, art. 201, § 14, determina: “§ 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.” A alternativa cria uma autorização por lei complementar local que o dispositivo não prevê. Essa lei não pode afastar a vedação constitucional.
C
Errada
O art. 201, § 9º, exige que a compensação financeira observe os critérios estabelecidos em lei. Logo, é incorreto afirmar que ela opera automaticamente e prescinde de disciplina legal. Esse confronto basta para excluir a alternativa, sem necessidade de classificar toda a garantia de contagem recíproca quanto à sua aplicabilidade imediata.
D
Certa
A alternativa D reúne os elementos exigidos pelo art. 201, § 9º, da Constituição: finalidade de aposentadoria, reciprocidade entre RGPS e RPPS e entre os próprios RPPS, além de compensação financeira conforme critérios legais. Não restringe a garantia ao regime da União nem dispensa a disciplina legal da compensação.
E
Errada
O art. 201, § 9º, assegura a reciprocidade entre o RGPS e os regimes próprios, inclusive destes entre si, sem restringi-la ao RPPS da União. A exclusão dos regimes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios contraria a abrangência constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre autonomia do regime militar e incomunicabilidade previdenciária, além de suprimir duas exigências expressas: a reciprocidade dos RPPS entre si e a observância de critérios legais para a compensação.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a abrangência: a reciprocidade alcança RGPS e RPPS, bem como os RPPS entre si.
  • Separe a garantia de contagem recíproca da disciplina da compensação: esta deve observar critérios estabelecidos em lei.
  • Para o serviço militar, aplique a previsão expressa de reciprocidade e compensação do art. 201, § 9º-A.
  • Rejeite autorização local de tempo fictício que pretenda afastar a vedação do art. 201, § 14.

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CF

Art 201

§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        

§ 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.

§ 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. 

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