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Q907578 Pedagogia

Em 21 de dezembro de 2017 o Ministro da Educação Mendonça Filho, editou a Portaria Ministerial de Nº 23. Nas disposições gerais, em seu Art. 1º está definido que o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior IES e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, passa a ser estabelecido por esta Portaria. Mais especificamente, o capítulo V refere-se ao ciclo avaliativo e das disposições específicas aos processos de renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Conforme o Art. 38, em cada ciclo avaliativo, poderá ser prorrogada a validade dos atos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso em vigor, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, por meio de processo simplificado, com dispensa de avaliação externa in loco, desde que observados os seguintes requisitos:


A- Atos autorizativos válidos;

B- Não tenham sido penalizados em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos 5 (cinco ) anos, a contar da publicação do ato que penalizou o curso;

C- Indicadores de qualidade satisfatórios;

D- Não tenham sido penalizados em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos 2 (dois) anos, a contar da publicação do ato que penalizou o curso;

E- Inexistência de medida de supervisão em vigor.


É totalmente VERDADEIRO afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão depende da conferência literal do art. 38 da Portaria Normativa MEC nº 23/2017, especialmente do requisito relativo à penalização por supervisão; a norma exige ausência de penalização nos últimos 2 anos, e a assertiva B substitui esse prazo por 5 anos, o que a torna incorreta e faz com que a alternativa correta seja a que indica apenas B como errada.

Tema central: Art. 38 da Portaria MEC nº 23/2017
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma que as assertivas A e B do enunciado estão corretas, mas a assertiva B contraria o art. 38 ao prever 5 anos, quando a norma exige 2 anos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica exatamente a única assertiva incorreta do enunciado. Pelo art. 38, a prorrogação da validade dos atos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, em processo simplificado e sem avaliação externa in loco, exige cumulativamente: atos autorizativos válidos, indicadores de qualidade satisfatórios, ausência de penalização em processo administrativo de supervisão nos últimos 2 anos e inexistência de medida de supervisão em vigor. Assim, A, C, D e E coincidem com a norma, e apenas a assertiva B está errada por prever 5 anos em vez de 2.
C
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva B entre as corretas, embora o art. 38 preveja ausência de penalização nos últimos 2 anos, e não 5.
D
Errada
Está incorreta porque afirma que apenas a questão E está correta, mas A, C e D também reproduzem requisitos previstos no art. 38.
E
Errada
Está incorreta porque não é possível considerar todas as assertivas corretas quando B altera o prazo normativo de 2 anos para 5 anos.
Pegadinha da questão
A questão troca o prazo legal de 2 anos por 5 anos na assertiva B para testar a leitura literal do art. 38.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado remeter a artigo de portaria ou decreto, confira a literalidade da norma indicada.
  • Em requisitos cumulativos, um único dado alterado, como prazo, já torna a assertiva incorreta.
  • Se duas assertivas tratam do mesmo requisito com números diferentes, a divergência costuma definir a resposta.

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Art. 38. Em cada ciclo avaliativo, poderá ser prorrogada a validade dos atos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso em vigor, nos termos do Decreto nº 9.235, de 2017, por meio de processo simplificado, com dispensa de avaliação externa in loco, desde que observados os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - atos autorizativos válidos;

II - indicadores de qualidade satisfatórios;

III - não tenham sido penalizados em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos 2 (dois) anos, a contar da publicação do ato que penalizou o curso; e

IV - inexistência de medida de supervisão em vigor.

VII - não terem sido penalizadas em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos dois anos, contado da data de publicação do ato que penalizou a IES.

GABARITO - LETRA B

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