Assinale a alternativa correta a respeito da distinção estru...

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Q4324029 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito da distinção estrutural entre saúde, previdência social e assistência social no âmbito da seguridade social, consoante dispõe a Constituição Federal de 1988.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal dispõe: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”; a previdência é “de caráter contributivo e de filiação obrigatória”; e “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. Como a alternativa E corresponde a esses critérios, é a correta.

Tema central: Regimes de acesso à seguridade
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 201, caput, da Constituição Federal, que estabelece o caráter contributivo da previdência social. A distinção em relação à saúde não se limita aos benefícios oferecidos: os próprios requisitos constitucionais de acesso são diferentes.
B
Errada
Exige contribuição pretérita que o art. 203, caput, da Constituição Federal expressamente dispensa. O acesso à assistência social está vinculado à necessidade, e não à comprovação de vínculo contributivo anterior com o RGPS.
C
Errada
Submete indevidamente os três ramos à comprovação de vulnerabilidade socioeconômica. O art. 196 assegura acesso universal à saúde, enquanto o art. 201 estabelece a estrutura contributiva da previdência. A necessidade é o critério previsto para a assistência social no art. 203, não um requisito constitucional comum aos três ramos.
D
Errada
A mera inscrição não assegura a concessão de qualquer benefício previdenciário. O art. 25 da Lei nº 8.213/1991 prevê períodos de carência, ressalvadas as dispensas do art. 26. Assim, a expressão “em qualquer hipótese” é juridicamente falsa: dispensas específicas de carência não afastam genericamente os requisitos legais de concessão.
E
Certa
A alternativa E respeita os diferentes critérios constitucionais de acesso. A saúde tem acesso universal e igualitário, conforme o art. 196, do qual decorre a ausência de exigência de contribuição prévia. A previdência possui caráter contributivo e filiação obrigatória, nos termos do art. 201, caput. Já a assistência depende da necessidade do destinatário, mas não de contribuição à seguridade social, por determinação expressa do art. 203, caput.
Pegadinha da questão
Confundir hipóteses legais de dispensa de carência com uma dispensa geral dos requisitos previdenciários, como se a simples inscrição assegurasse qualquer benefício.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os critérios constitucionais: saúde tem acesso universal; previdência tem estrutura contributiva; assistência atende a quem necessita, sem exigir contribuição.
  • Não estenda a necessidade assistencial à saúde nem imponha vínculo contributivo como condição para a assistência social.
  • Em benefícios previdenciários, verifique a carência quando exigível e suas dispensas legais: nem todo benefício exige carência, mas a inscrição não substitui os requisitos de concessão.

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Comentários

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Os três eixos da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) não se submetem a um regime idêntico de acesso:

  1. Saúde: Acesso universal e igualitário (não exige comprovação de vulnerabilidade nem contribuição);
  2. Previdência Social: Acesso contributivo e condicionado ao cumprimento das regras de filiação e custeio;
  3. Assistência Social: Acesso condicionado à demonstração de necessidade/vulnerabilidade socioeconômica, mas independente de contribuição

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