O art. 215 da Constituição Federal de 1988 trata do exercíci...
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Gabarito: Alternativa E
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda direitos culturais, especificamente o dever estatal relacionado à proteção das manifestações culturais, nos termos do art. 215, § 1º, da Constituição Federal:
“O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”
2. Explicação do Tema:
O objetivo constitucional é assegurar a diversidade cultural no Brasil, protegendo a pluralidade de manifestações culturais, especialmente aquelas de grupos historicamente marginalizados – indígenas, afro-brasileiros e outros participantes do processo civilizatório.
3. Exemplo Prático:
Imagine um festival quilombola ameaçado por falta de apoio público. Conforme o art. 215, § 1º, o Estado deve proteger e promover essas manifestações culturais, não apenas eventos reconhecidos internacionalmente ou só em grandes centros urbanos.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E reproduz fielmente o conteúdo do art. 215, §1º, que destaca a obrigação estatal de resguardar diferentes culturas, reafirmando o pluralismo e a inclusão.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza a proteção de minorias como fundamental à identidade nacional.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada – a Constituição valoriza a diversidade, não a uniformização étnica.
B: Errada – restringe manifestações apenas à língua portuguesa, ignorando outras formas reconhecidas.
C: Errada – manifestações culturais não dependem de registro oficial para serem protegidas.
D: Errada – priorizar grandes centros urbanos contraria o princípio da inclusão e descentralização cultural.
6. Estratégias e Pegadinhas:
A banca pode sugerir restrição de direitos a grupos ou regiões específicas, como nas alternativas A, B, C e D. Sempre busque, no texto constitucional, indicações de universalidade e pluralismo ao tratar de direitos culturais.
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Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II produção, promoção e difusão de bens culturais;
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV democratização do acesso aos bens de cultura;
V valorização da diversidade étnica e regional
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
gabarito E
=> Previsão Legal: CF88, Art. 215 § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
=> Comentários:
Neste parágrafo, o constituinte empregou o termo cultura em seu sentido técnico, ou seja, a cultura produzida pelo povo, o seu folclore e os costumes derivados da raça. Incumbiu ao Estado a proteção das manifestações das culturas que formaram o processo civilizatório de nosso País, principalmente indígena e afro-brasileira. Mas o constituinte estabeleceu que, além dessas culturas que foram importantes para a formação do povo brasileiro, o Estado deverá proteger, também, as manifestações culturais de outros grupos de papel relevante para nossa formação, a saber: portugueses, italianos, árabes, alemães, japoneses, entre outros. Mister lembrar que no art. 210, § 2º, da CF, como pudemos observar anteriormente, o constituinte já havia garantido às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem, no ensino fundamental.
Art. 215.
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
OTIMOS ESTUDOS!
GAB-E
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
ESTUDE!!
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