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Q907570 Pedagogia

O Decreto Ministerial de nº 9235/2017 em seu Art. 1º dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior (IES) e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades, presencial e a distância, no sistema federal de ensino. Em se tratando de um Decreto de suma importância, no que tange as competências, estão previstas no Parágrafo único do Art. 3º, a saber: As competências previstas neste Decreto serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, na Estrutura Regimental do INEP, aprovada pelo Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017, e nas demais normas aplicáveis. Em seu Art. 4º, são competências do Ministro da Educação:


A- Recomendar, por meio da Câmara de Educação Superior, providências da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, quando não satisfeito o padrão de qualidade para credenciamento e recredenciamento de universidades, centros universitários e faculdades;

B- Homologar pareceres do CNE em pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de IES;

C- Homologar pareceres e propostas de atos normativos aprovados pelo CNE;

D- Aprovar os instrumentos de avaliação elaborados pelo Inep e homologar as deliberações da Conaes;

E- Expedir normas e instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos;


É totalmente verdadeiro afirmar que:

Alternativas

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Alternativa correta: A - Apenas a questão A é incorreta.

Explicação:

O Decreto Ministerial nº 9235/2017 é uma normativa que estabelece diretrizes para a regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e respectivos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu no Brasil. É importante para os candidatos a concursos na área de educação entenderem as competências atribuídas ao Ministro da Educação por este decreto, visto que refletem as ações de governança no ensino superior.

Na alternativa A, temos uma descrição de uma recomendação que seria realizada pela Câmara de Educação Superior, mas de acordo com o decreto, não é atribuição do Ministro da Educação recomendar providências para a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. A função de regulamentação e supervisão, incluindo a recomendação de providências para o credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior, é uma competência da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), e não diretamente do Ministro da Educação.

As alternativas B, C, D e E estão de acordo com as competências do Ministro da Educação delineadas pelo Decreto nº 9235/2017. O Ministro da Educação tem a autoridade para homologar pareceres e propostas do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovar instrumentos de avaliação elaborados pelo INEP e expedir normas e instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos no âmbito da educação superior.

Assim, a alternativa correta é a A, porque a única assertiva incorreta no contexto das competências do Ministro da Educação conforme o Decreto nº 9235/2017 é a questão A, pois confunde as atribuições entre órgãos e funções distintas dentro da estrutura do Ministério da Educação.

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Art. 6º Compete ao CNE:

IV - recomendar, por meio da Câmara de Educação Superior, providências da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, quando não satisfeito o padrão de qualidade para credenciamento e recredenciamento de universidades, centros universitários e faculdades;

 

(A alternativa A é a única incorreta por tratar-se de uma competência do CNE)

Art. 4º Ao Ministro de Estado da Educação compete:

I - homologar pareceres do CNE em pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de IES;

II - homologar pareceres e propostas de atos normativos aprovados pelo CNE;

III - aprovar os instrumentos de avaliação elaborados pelo Inep;

IV - homologar as deliberações da Conaes; e

V - expedir normas e instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.

Art. 4º Ao Ministro de Estado da Educação compete:  (homologar, aprovar, expedir)

  • I - homologar pareceres do CNE em pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de IES;
  • II - homologar pareceres e propostas de atos normativos aprovados pelo CNE;
  • III - aprovar os instrumentos de avaliação elaborados pelo Inep;
  • IV - homologar as deliberações da Conaes; e
  • V - expedir normas e instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.

Competências do Ministro da Educação (Art. 4º) ⚖️

De acordo com a questão, as funções diretas do Ministro são:

 * Recomendar providências: Quando o padrão de qualidade para credenciamento de IES (Instituições de Ensino Superior) não é atingido, ele atua via Câmara de Educação Superior.

 * Homologar decisões: Ele dá a palavra final (homologação) sobre os pareceres do CNE (Conselho Nacional de Educação) em processos de credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento.

 * Aprovar normas: Homologa propostas de atos normativos do CNE e expede instruções para que leis e decretos sejam cumpridos.

 * Supervisão de instrumentos: Aprova os instrumentos de avaliação do Inep e homologa as deliberações da Conaes.

Resumo Comentado: Regulação e Supervisão

O Decreto 9.235/2017 é o pilar que organiza como o Governo Federal fiscaliza o ensino superior no Brasil. O sistema funciona em uma estrutura de pesos e contrapesos:

 * MEC (Ministério da Educação): Atua como a autoridade máxima de decisão e coordenação. O Ministro não cria as avaliações sozinho, mas as valida e garante que a lei seja executada.

 * CNE (Conselho Nacional de Educação): É o órgão consultivo e deliberativo. Ele analisa os processos técnicos e emite o parecer, mas esse parecer só ganha força de lei após a homologação do Ministro.

 * Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira): É o braço operacional e técnico. É quem elabora as provas (como o Enade) e os instrumentos que as comissões usam para visitar e dar notas às faculdades.

 * Conaes (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior): Coordena e supervisiona o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), servindo como o suporte estratégico para as políticas de avaliação.

Fonte: google germini.

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