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“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de ___________________ familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.”
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Análise da Questão:
Esta questão aborda a política de proteção à criança e ao adolescente inseridos em programa de acolhimento, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tema está relacionado à necessidade de constante reavaliação da situação da criança ou adolescente afastado de sua família, buscando sempre a efetivação de seu direito à convivência familiar.
Fundamentação Legal:
O texto apresentado corresponde ao art. 19, § 1º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA):
“§ 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.”
Explicação do Tema Central:
Reintegração familiar é o objetivo prioritário quando se trata de crianças e adolescentes afastados de sua família, devendo o acolhimento institucional ocorrer apenas de forma excepcional e temporária.
De acordo com a doutrina (Maria Berenice Dias), privilegiar a permanência da criança em sua família é diretriz do ECA e princípio norteador da proteção integral.
Exemplo Prático:
Imagine um adolescente acolhido em abrigo por situação de vulnerabilidade. A equipe técnica reavalia trimestralmente sua situação, relatando ao juiz se já existem condições para retornar ao convívio familiar (reintegração) ou se será necessária uma medida de colocação familiar substituta.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A (“Reintegração”) é a correta, pois corresponde literalmente aos termos da lei e ao objetivo da reavaliação periódica prevista no ECA.
Análise das Incorretas:
B) Ocupação: Não existe previsão ou conceito de “ocupação familiar” no ECA. Termo estranho à legislação.
C) Reabilitação: Apesar de ser termo jurídico existente, não faz sentido no contexto de vínculos familiares e acolhimento.
D) Administração: Totalmente alheio ao tema; refere-se a gestão, e não ao retorno ao ambiente familiar.
Dica de Prova: Atenção para termos-chave do ECA e a literalidade quando a questão exigir conhecimento do texto legal.
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gabarito A
ECA, Art. 19 (...) § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
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