Um agente criminoso desfere tiros contra uma mulher acredit...

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Q4324013 Direito Penal
Um agente criminoso desfere tiros contra uma mulher acreditando ser a sua esposa. Contudo, era uma mulher muito semelhante à sua cônjuge.
Assinale a alternativa que indica corretamente a capitulação penal para o crime praticado.
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Letra E

O artigo 20, § 3º, do Código Penal Brasileiro.

Diz o texto da lei:

"O erro quanto à pessoa contra a quem o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

No caso da vítima ele responde por homicídio?

Nao entendi o erro da A.

 Resultado diverso do pretendido

       Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

Gabarito: E

Trata-se de erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP): o agente atinge pessoa diversa da pretendida por equívoco na representação mental da identidade da vítima. Nesse caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima efetivamente atingida, mas as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (vítima virtual). Por isso, respondem-se as circunstâncias pessoais da esposa, e a hipótese atrai, por exemplo, a agravante do crime cometido contra cônjuge e, conforme o caso, o feminicídio.

Por que as demais estão erradas:

  • A – Descreve o erro na execução (aberratio ictus, art. 73, CP), em que há falha na execução do golpe. Aqui a execução foi perfeita; o equívoco foi de identificação. Além disso, a parte final da alternativa não corresponde ao regime do art. 73.
  • B – O erro sobre elementos do tipo (erro de tipo essencial) pode excluir o dolo, mas o erro sobre a pessoa, que é acidental, não isenta de pena.
  • C – Mistura institutos. A diminuição de um sexto a um terço refere-se ao erro de proibição evitável (art. 21, parte final, CP), que não tem relação com o caso.
  • D – Confunde conceitos. O agente que não atinge o resultado como imaginava pode estar diante de tentativa ou de erro na execução. O erro de tipo acidental é gênero que abrange várias espécies, e a descrição dada na alternativa não identifica o caso apresentado.

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